terça-feira, 14 de abril de 2009

Mãe e Pai pode receber pensão por morte de filho

JUSTIÇA aceita prova testemunhal em pedido de dependência econômica
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que é possível caracterizar a dependência econômica de mãe em relação a filho por meio de prova testemunhal. A TNU deu parcial provimento ao pedido de autora de 77 anos, que requereu a comprovação de dependência econômica de seu filho, falecido aos 49 anos, mediante prova exclusivamente testemunhal. A decisão foi proferida em sessão nesta sexta-feira, dia 27. Para a relatora do processo, juíza federal Joana Carolina Lins Pereira, a exigência de prova documental vincula apenas a autoridade administrativa encarregada de conceder o benefício, não o juiz, que aprecia o material probatório segundo o princípio do livre convencimento.A juíza federal frisa ainda que de acordo com entendimento sumulado no Tribunal Federal de Recursos, “A mãe do segurado tem direito a pensão previdenciária, em caso de morte do filho, se provada dependência econômica, mesmo não exclusiva” (súmula nº 229, publicada no DJ de 03.12.1986).A relatora decidiu conhecer o pedido de uniformização e lhe dar parcial provimento para, mediante aplicação da Questão de Ordem nº 20, anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem.